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(DOC. VP 153.6165.3000.1100)

STF. Agravo regimental na reclamação. Lei 4.950-a/1966. Ofensa à Súmula Vinculante 4 e à adpf 53. Inexistência. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A decisão que aplica o piso salarial estabelecido no Lei 4.950/1966, art. 5º, mas ressalva a vedação de vinculação aos futuros aumentos do salário mínimo, está em consonância com o enunciado da Súmula Vinculante 4 e com a decisão proferida na ADPF 53 MC. Precedente do Tribunal Pleno: Rcl 14.075 AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello (DJe de 16/9/2014). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.»

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