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(DOC. VP 153.6105.8000.7000)

TJMG. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva. Mandado de segurança. Enem. Certificado de conclusão do ensino médio. Menor de 18 anos. Ilegitimidade da secretária de estado de educação de Minas Gerais. Inaplicabilidade da teoria da encampação. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça. Denegação da segurança

«- A Secretária de Estado de Educação é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado contra ato de responsabilidade do Superintendente Regional de Ensino. - É inaplicável a teoria da encampação por implicar a modificação de competência estabelecida no art. 106, I, c, da Constituição do Estado de Minas Gerais.»

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