(DOC. VP 153.6105.8000.0900)
TJMG. Concurso público. Nulidade da desclassificação. Administrativo. Ordinária. Concurso público da polícia militar do estado de Minas Gerais. Desclassificação. Lei 5.301/1969, art. 5º, § 1º. Edital. Omissão no preenchimento do formulário para ingresso na corporação. Nulidade. Procedência
«- É nula a desclassificação de candidato ao ingresso na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que, ao preencher o formulário de ingresso na Corporação, deixa de indicar a existência de inquérito policial instaurado há dez anos e arquivado por atipicidade, já que o registro não desabona a conduta moral do candidato, para os fins do Lei 5.301/1969, art. 5º, § 1º. Recurso não provido.»
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