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(DOC. VP 153.6104.7000.7700)

TJMG. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Apelação cível. Ação ordinária. Agravo retido. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Oitiva por carta precatória. Inexistência de nulidade processual. Doação. Revogação comprovada por meio da restituição do quantum ofertado pelo donatário. Imóvel dado em ressarcimento. Bem inalienável. Dever de indenizar configurado

«- A inversão da ordem estabelecida no CPC/1973, art. 413 não constitui nulidade se não demonstrado prejuízo para qualquer das partes, mormente quando a oitiva das testemunhas se deu por meio de carta precatória, razão pela qual o não provimento do agravo retido é medida que se impõe. - Tendo restado comprovado que a própria instituição religiosa, visando restituir ao doador, em virtude da doação que fora realizada equivocadamente, ressarciu a parte requerente entregando-lhe do

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