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(DOC. VP 153.6104.7000.0800)

TJMG. Cassação da permissão para dirigir. Infração de trânsito. Administrativo. Mandado de segurança. Detentor de permissão para dirigir. Ausência de registro de veículo no prazo legal (art. 233, CTB). Infração de natureza administrativa. Cassação da licença pelo poder público. Ilegalidade. Direito líquido e certo configurado. Sentença confirmada no reexame necessário

«- A interpretação teleológica do CTB, art. 148, § 3º impõe a conclusão no sentido de que a infração grave ou gravíssima que obsta a expedição da CNH definitiva ao motorista deve estar relacionada ao descumprimento de regras voltadas à segurança do trânsito. A infração de trânsito de cunho administrativo não é capaz de inviabilizar a concessão da CNH definitiva ao infrator. V.v. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMETIMENTO DE INFRAÇÃO GRAVE DURANTE O PERÍ

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