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(DOC. VP 153.5635.9000.0700)

STJ. Mandado de segurança. Demora no julgamento de requerimento administrativo submetido à comissão de anistia. Ilegitimidade ad causam do Ministro de estado da justiça.

«A teor da iterativa jurisprudência deste Tribunal, o Ministro de Estado da Justiça é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança cujo ato impugnado é a demora da Comissão de Anistia em julgar requerimento administrativo de sua competência. Segurança denegada.»

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