(DOC. VP 153.5611.2002.0800)
STJ. Tributário. Pis/cofins. Importação. Bens importados sob o regime de arrendamento mercantil. Não incidência do benefício instituído pelo Lei 10.865/2004, art. 8º, § 14 que determina a alíquota zero.
«1. Somente sujeitam-se à alíquota zero as contribuições para o PIS/COFINS - Importação quando incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior em razão de contrato de arrendamento mercantil de equipamentos utilizados na atividade da empresa importadora, não alcançando a internalização de tais equipamentos no território nacional. Precedentes: REsp 1.078.569/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,
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