(DOC. VP 153.5611.2001.8400)
STJ. Administrativo. Civil. Processual civil. Recurso especial. Desapropriação indireta. Rodovia estadual. Pedido administrativo. Indenização. Reconhecimento. Arquivamento provisório. Ausência. Recursos financeiros. Afastamento. Prescrição. Violação. Normas federais. Decreto 20.910/1932. Fundamento. Acórdão. Códigos civis de 1916 e de 2002. Motivação inatacada. Súmula 283/STF.
«1. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF. 2. No caso concreto, a inocorrência da prescrição diante de fator interruptivo foi reconhecida pelo Tribunal «a quo» em razão do disposto nos arts. 168, 169, 170 e 177 do Código Civil de 1916, no CCB/2002, art. 2028 e nos Decreto 20.910/1932, art. 4º e Decreto 20.910/1932, art. 9º, o recurso especial
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