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(DOC. VP 153.5605.2003.8200)

STJ. Direito empresarial. Títulos de crédito. Cédula de crédito rural. Garantia cambial. Terceiro avalista. Validade. Interpretação do Decreto-lei 167/1967, art. 60, § 3º. Vedação que não atinge as cédulas de crédito rural.

«1. É válido o aval prestado por terceiros em Cédulas de Crédito Rural, uma vez que a proibição contida no § 3º do Decreto-Lei 167/1967, art. 60 não se refere ao caput (Cédulas de Crédito), mas apenas ao § 2º (Nota Promissória e Duplicata Rurais). 2. Em casos concretos, eventual excesso de garantia poderá ser decotado pelo Judiciário quando desarrazoado, em observância do que dispõe o Decreto-Lei 167/1967, art. 64, segundo o qual «os bens dados em garantia assegurarão o p

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