(DOC. VP 153.5605.2001.0200)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Nomeação à penhora de debêntures da companhia vale do rio doce. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública. Desobediência à ordem legal. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 557. Eventual violação superada pelo julgamento colegiado.
«1. A Primeira Seção deste Tribunal firmou o entendimento de que, apesar de ser possível a nomeação à penhora das debêntures da CVRD, em razão de sua baixa liquidez e difícil alienação, é válida a recusa da parte exequente, diante da ordem de preferência estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11, o que não importa violação do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620), uma vez que a execução se dá também no interesse da satisfação do credor. Precedentes: AgRg no REsp 1
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