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(DOC. VP 153.5602.6000.5700)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, R

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