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(DOC. VP 153.4005.5000.9300)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ausência do traslado de peça obrigatória ao agravo de instrumento. Ônus do agravante.

«1. Cabe ao Agravante o ônus de instruir corretamente o instrumento, fiscalizando a sua correta formação, com a necessária e efetiva apresentação das peças a serem trasladadas no ato da interposição do recurso. 2. A certidão de intimação quanto ao acórdão proferido em sede de embargos de declaração, nos termos das Súmula 223/STJ e Súmula 288/STF, constitui peça de traslado obrigatório ao conhecimento do Agravo de Instrumento. 3. Agravo regimental desprovido.»

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