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(DOC. VP 153.3271.6000.0700)

STF. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator consistente em decisão judicial. Uso do mandado de segurança como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória. Inadmissibilidade. Súmula 267/STF e Súmula 268/STF.

«1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança para desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional. O mandado de segurança não se presta a substituir recurso previsto no ordenamento jurídico, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória (Súmula 267/STF e Súmula 268/STF). Precedentes. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega provimento.»

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