(DOC. VP 153.3264.8001.9900)
STJ. Processual civil. Prescrição. Decreto 20910/1932, art. 1º. Empresa pública. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, à empresa pública integrante da administração indireta, prestadora de serviços públicos, que não explora atividade econômica, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932. 2. Ademais, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice
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