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(DOC. VP 153.2843.3227.6808)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTATUAL. A Corte Regional, a partir de interpretação de norma de natureza estadual, entendeu que a reclamante faz jus a percepção da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, tendo em vista que a referida gratificação é devida aos integrantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (SMARH), e a obreira compunha o Quadro Especial vinculado à aludida Secretaria. Deste modo, tem-se que a controvérsia dos autos encontra-se adstrita a interpretação de lei estadual, de modo que o conhecimento do recurso de revista somente seria possível caso fosse demonstrado dissenso interpretativo quanto à legislação estadual sob exame, conforme estabelece o art. 896, «b», da CLT, o que não se verificou no presente caso concreto. Agravo interno conhecido e desprovido.

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