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(DOC. VP 153.2734.2002.4300)

STJ. Agravo regimental. Sistema financeiro da habitação. Saldo residual. Contrato sem cobertura do fcvs. Responsabilidade do mutuário.

«1. «Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário» (REsp 1.447.108/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 24/10/2014). 2. Agravo regimental não provido.»

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