(DOC. VP 153.2734.2000.3700)
STJ. Processo civil. Administrativo. Licitações e contratos. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 7/STJ. Viabilidade do recurso não demonstrada.
«1. Em circunstâncias excepcionais, admite-se a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. Desse modo, a probabilidade de êxito do recurso especial deve ser verificada na medida cautelar, ainda que de modo superficial. 2. Não comprovada de plano a fumaça do bom direito, apta a viabilizar o deferimento da medida de urgência, é de rigor o seu indeferimen
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