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(DOC. VP 153.2734.2000.0600)

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Recurso não admitido. Prequestionamento. Ausência. Arts. 125, I, 128, 334, II e III, 348, 473 e 517 do CPC/1973, tidos como violados. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Óbice da Súmula 7/STJ. Não cabimento dos embargos de divergência. Súmula 315/STJ. Súmula 316/STJ.

«1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, não se conhece dos embargos de divergência quando se nega provimento a agravo de instrumento, pois a decisão está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, isto é, a decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Na espécie, como se pode observar, o acórdão embargado entendeu que os conteúdos normativos dos arts. 125, I, 128, 334, II e III, 348, 473 e 517 do CPC/1973, tidos como violados, não foram

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