(DOC. VP 153.2620.5186.7885)
TJMG. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - REQUISITOS FORMAIS - VERIFICAÇÃO - ASSINATURA DO TESTADOR E TESTEMUNHAS - COMPROVAÇÃO - LAVRATURA DO TESTAMENTO POR SUBSTITUTO LEGAL - VALIDADE - SENTENÇA REFORMADA. 1.
O testamento público é negócio jurídico solene, devendo ser cumpridas as formalidades exigidas pela lei (art. 1.864 do CC/2022), sob pena de nulidade, o que se verifica na hipótese em questão, o que impõe a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. 2. A certidão produzida pelo notário goza do mesmo valor do documento originário para fins de prova, razão pela qual era possível aferir a presença da assinatura do testador. 2. Não há que se falar em nulidade do
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