(DOC. VP 153.2496.4792.5454)
TJSP. VOTO 40469 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Indeferimento. Ação de repactuação de dívidas, fundada no art. 104-A e seguintes do CDC. Superendividamento. Pretensão de tutela para depositar em juízo quantia correspondente a 30% de seus rendimentos. Impossibilidade. Requisitos do CPC/2015, art. 300 não demonstrados. Necessidade de observância do procedimento especial de repactuação de dívidas, na forma do art. 104-A e seguintes do CDC (incluído pela Lei 14.181/21). Prematura a concessão de tutela provisória de urgência para l
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