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(DOC. VP 153.1271.2000.0700)

STJ. Agravo regimental em mandado de segurança. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Indeferimento de intervenção de terceiro que não se revela abusiva ou teratológica. Agravo regimental não conhecido.

«1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 182/STJ. 2. Ademais, a decisão que indefere a intervenção de terceiro não se revela teratológica quando o interesse foi meramente econômico, de sorte que, à míngua de abusivid

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