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(DOC. VP 153.1264.3001.4500)

STJ. Recurso especial. Crédito rural. Operação securitizada. Ação revisional. Legitimidade passiva da União. Prescrição. Não ocorrência. Taxa de juros. Decreto-lei 167/1967, art. 14. Falta de prequestionamento. Índice de correção monetária. Março/90. Alegação de ofensa a comunicado do bacen. Não enquadramento no conceito de Lei.

«1. A União, por força da cessão de crédito feita pelo Banco do Brasil, nos termos da Medida Provisória 2.196-3/01, assumiu a posição de credora, passando a ter legítimo interesse jurídico e econômico na ação revisional das cédulas de crédito rural e respectivos encargos, que deram origem ao valor que lhe foi cedido. 2. Para a aplicação do prazo prescricional de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/1932, à ação revisional da dívida rural cedida à União, o termo inicial de

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