(DOC. VP 153.1181.5000.8500)
STJ. Recurso especial. Liquidação extrajudicial de instituição financeira. Lei 6.024/1975. Lei de falências. Aplicação subsidiária. Harmonização. Possibilidade. Competência da justiça estadual. Certificado de depósito interfinanceiro (CDI) e termo de caução. Inexistência de crédito qualificado. Submissão ao concurso geral de credores. Poderes do liquidante e da autoridade monetária. Banco Central do Brasil como juiz da liquidação. Equiparação. Relevância dos bens jurídicos tutelados pela autoridade monetária.
«1. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos declaratórios, por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no aresto embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 2. O fato de a instituição financeira estar sob regime de liquidação extrajudicial (Lei 6.024/75), sob intervenção do Banco Central, não lhe altera a per
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote