(DOC. VP 153.0560.3000.4300)
TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Quitada a fatura pelo assinante do serviço, embora com atraso de quinze dias, ilegítima se torna a suspensão da prestação dos serviços, posto que estipulado pela própria companhia telefônica o prazo de trinta dias de inadimplemento como autorizador do bloqueio da linha que, levado a efeito, caracteriza dano moral indenizável, cujo valor reparatório deve ser estabelecido com base em critérios de prudência e razoabilidade. Decisão condenatória mantida. Recurso da empresa de telefonia não provido.
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