(DOC. VP 152.7014.7000.8700)
STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Preenchimento dos pressupostos necessários para a análise dos declaratórios como agravo regimental. Impugnação, na inicial, de todos os fundamentos da decisão que se pretende infirmar. Precedente. Agravo interposto após o exaurimento do prazo de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 28. Intempestividade. Incidência da Súmula 699/STF, não obstante a superveniência da Lei 12.322/10. Precedentes. Regimental não provido.
«1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora não admissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal. 2. A inicial dos embargos apresentados preenche o pressuposto necessário para a análise do agravo regimental, qual seja, a impugnação dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar, sendo possível sua conversão. 3. Acarreta a intempes
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote