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(DOC. VP 152.7002.6658.9573)

TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória por dano moral. Autora que sofreu ofensas proferidas por meio de aplicativo de mensagem após comunicar a ré que não mais prestaria serviços em sua residência. Responsabilidade civil. CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Teor das mensagens escritas e por áudios que demonstram clara intenção de ofender a dignidade e honra da autora. Sentença de procedência reconhecendo o dano moral. Recurso adesivo da autora apresentado na mesma peça das contrarrazões. Erro grosseiro. Violação do art. 997, §2º, CPC. Recurso da ré que não merece acolhimento. Apesar de questionar a autenticidade das provas, a ré não nega o teor das mensagens, os quais se mostram compatíveis com o teor do Termo da Declaração que ela prestou em sede policial, quando reconheceu ter ofendido a autora. Verba indenizatória que não desafia alteração, pois bem sopesada levando em conta a extensão do dano. Súmula 343 deste Tribunal. Não conhecimento do recurso adesivo da autora. Desprovimento do recurso da ré.

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