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(DOC. VP 152.6484.7000.5400)

STF. Direito administrativo. Permissão. Transporte público intermunicipal. Licitação. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Art. 97 da Lei fundamental. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2011.

«A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatend

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