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(DOC. VP 152.5134.7000.7200)

STF. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Recorrente condenada pelo delito de peculato. CP, art. 312. Dosimetria. Exasperação da pena-base em razão do grau de responsabilidade do cargo público exercido. Agravo improvido.

«1. A condição de Deputada Estadual não se confunde com a qualidade funcional ativa exigida pelo tipo penal previsto no CP, art. 312, que leva em consideração, entre outras condicionantes, a circunstância de o agente ser funcionário público. A quebra do dever legal de representar fielmente os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta compatível com as funções por ela exercidas, ligadas, entre outros aspectos, ao controle e à repressão de atos contrários à administ

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