(DOC. VP 152.4573.1005.9300)
STJ. Embargos de declaração. Finalidade de mero efeito modificativo do julgado. Excepcionalidade inexistente.
«1. Os Embargos de Declaração, segundo o disposto no CPP, art. 619, se prestam a afastar a existência, no julgado, de ambigüidade, omissão, contradição e obscuridade, sendo-lhe impróprio o manejo para o fim de se rediscutir a matéria decidida, se não demonstrada a existência de equívoco manifesto no julgamento. 2. Embargos rejeitados.»
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