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(DOC. VP 152.4573.1005.5900)

STJ. Pena. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Natureza da droga apreendida. Aumento proporcional. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas. 2. Na espécie, o aumento procedido nas penas-bases dos pacientes em razão da natureza das drogas com eles apreendidas - 16,4 gramas de cocaína, 248 gramas de maconha e 6,8

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