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(DOC. VP 152.4573.1005.2900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Usurpação de função. Incompetência do juízo comum para processar e julgar o feito. Inobservância do rito previsto na Lei 9.099/1995. Matéria não suscitada perante o juízo singular. Inadmissibilidade da utilização do writ em substituição aos recursos, ações e exceções cabíveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. A alegada incompetência do juízo comum para processar e julgar o feito não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, que não conheceu o writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade no não conhecimento do mandamus originário pelo Tribunal Federal, pois este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no senti

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