(DOC. VP 152.2302.5001.5500)
STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Policial federal. Resíduo de 3,17%. Embargos à execução. Imposição de limitação temporal de pagamento. Reestruturação da carreira (Lei 9.266/1996) ocorrida em data anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento. Tese defensiva não utilizada oportunamente. Efeitos da coisa julgada. Restrição com base no Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 9º. Admissibilidade. Observância das premissas fixadas no REsp 1.235.513/AL (representativo de controvérsia). Redistribuição dos ônus de sucumbência.
«1. Os efeitos da coisa julgada, a impedir a objeção de matérias como a limitação temporal de pagamento do resíduo de 3,17%, na via dos embargos à execução, somente se dariam caso a tese pudesse ter sido aventada oportunamente como matéria de defesa no processo de conhecimento e não o foi (cf. REsp 1.235.513/AL, Relator o Ministro Castro Meira, DJe 20/8/2012, julgado conforme a sistemática dos recursos representativos de controvérsia). 2. No caso dos autos, a reestruturação da
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