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(DOC. VP 152.2302.5000.8300)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Servidor público. Mandado de segurança. Parcelas vencidas após a impetração do mandamus. Pagamento administrativo. Inclusão em folha de pagamento. Possibilidade. Liquidação por cálculos. Execução nos próprios autos do mandado de segurança.

«1. Nos casos de vencimentos e vantagens pecuniárias de servidores públicos, a decisão concessiva de segurança transitada em julgado constitui título executivo apto a reparar danos patrimoniais sofridos, retroagindo seus efeitos ao dia do ajuizamento da ação mandamental. 2. As parcelas vencidas após o trânsito em julgado da sentença concessiva da ordem até a data do efetivo restabelecimento da vantagem devem ser pagas por meio da inclusão em folha suplementar de pagamento, cuja a

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