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(DOC. VP 152.2302.5000.7700)

STJ. Aduaneiro. Importação. Declaração de importação. Erro na indicação do país de origem. Retificação. Aditivo. Multa. Não incidência. Decreto-lei 37/1969, art. 169.

«- Se o importador retifica espontaneamente a guia de importação, para corrigir a indicação do país de origem, não é lícito aplicar-lhe multa, nem apreender-lhe a mercadoria. Alcance do Preceito contido no Art. 169 do DL 37/66.»

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