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(DOC. VP 152.2302.5000.3200)

STF. Constitucional. Crédito de natureza alimentar. Juros de mora entre a data da expedição do precatório e a do efetivo pagamento. CF/88, art. 100, § 1º (redação anterior à Emenda Constitucional 30/2000).

«Hipótese em que não incidem juros moratórios, por falta de expressa previsão no texto constitucional e ante a constatação de que, ao observar o prazo ali estabelecido, a entidade de direito público não pode ser tida por inadimplente. Orientação, ademais, já assentada pela Corte no exame da norma contida no ADCT/88, art. 33. Recurso extraordinário conhecido e provido.»

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