(DOC. VP 152.2300.3001.4100)
STJ. Tributário e processual civil. Arts. 593, II, e 592, V, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Lei 9.532/1997, art. 64. Compra de bem imóvel objeto de arrolamento. Boa fé do adquirente. Não comprovação. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos arts. 593, II, e 592, V, do CPC/1973 pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de violação do CPC/1973, art. 535 no recurso especial interposto com fundamento na alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impug
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