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(DOC. VP 152.2300.3001.2200)

STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Decretação. Requisitos. Exegese do Lei 8.429/1992, art. 7º. Periculum in mora presumido. Aplicação do entendimento consolidado no Resp1.366.721/BA, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Revisão da conclusão do acórdão da origem. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de decretar a indisponibilidade de bens na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, quando não foi demonstrado o risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação dos bens dos acusados. 2. O tema foi julgado por recurso especial submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-c, ficando consignado que a tutela cautelar das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa

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