(DOC. VP 152.1960.7000.0400)
STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração recebido como agravo regimental nos embargos de divergência. Execução. Honorários advocatícios. Natureza alimentícia. Penhora de verbas remuneratórias. Possibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 649, § 2º. Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ. CPC/2015, art. 833.
«1. Os embargos de declaração que objetivam exclusivamente o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. Precedentes: AgRg no REsp 1.397.119/MS/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
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