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(DOC. VP 152.1951.5002.3100)

STJ. Administrativo. Anulação de ato administrativo que reconheceu a condição de anistiado político do demandante. Revisão. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ocorrência. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. O STJ firmou entendimento no sentido de que mesmo os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei 9.784, de 01/2/1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. 2. Em casos análogos ao presente, a Primeira Seção desta Corte tem decidido que a revisão de atos administrativos em que se reconheceu a condição de anistiado político está submetida à decadência de que trata o Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes. 3. Não ca

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