(DOC. VP 152.1951.5000.3600)
STJ. Processo civil. Fornecimento de medicamento. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência.
«1. O juiz pode julgar antecipadamente a lide se os elementos constantes dos autos forem suficientes à formação de sua convicção. 2. Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que decide de forma clara e suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Agravo regimental não provido.»
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