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(DOC. VP 152.0685.4971.3285) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. VALORES DOS ANOS DE 2022 E 2023. PORTARIAS DO MEC. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame: Recurso inominado da parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu à implantação do piso nacional do magistério, definido pela Lei 11.738/2008, proporcional à carga horária e com reflexos nas parcelas remuneratórias, excetuando-se os valores de 2022 e 2023. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, ao reajustarem o piso do magistério, são válidas

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