(DOC. VP 151.9905.8492.9962)
TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO EXEQUENTE / EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO / IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM NOME DA EXECUTADA - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF - INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A recorrente não apontou ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88, razão pela qual incidem o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo revisional à luz dos critérios de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendê
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