(DOC. VP 151.9861.8689.0199)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. RESOLUÇÃO 4.753/2019 DO BACEN. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ILICITUDE EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A
relação entre as partes é de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o réu no de fornecedor, nos termos do art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, pois aquela é a destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira. 2. O STJ assentou entendimento de que o encerramento do contrato de conta corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo e
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