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(DOC. VP 151.9181.1064.6739)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO APRECIOU O REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AGRAVADA E FOI ANULADA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA POR IMPERTINÊNCIA. AUTOR-AGRAVANTE QUE AFIRMA QUE SEU CADASTRO COMO MOTORISTA PARCEIRO FOI ARBITRARIAMENTE CANCELADO, POIS NÃO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME CERTIDÕES APRESENTADAS, ALÉM DE GOZAR DE QUALIFICAÇÃO ALTA. RÉ-AGRAVADA QUE AFIRMA QUE OS MOTORISTAS AO SE CADASTRAREM NA PLATAFORMA ACEITAM SE SUBMETER A CONSTANTES VERIFICAÇÕES DE SEGURANÇA, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO. 1.

¿Termos gerais dos serviços¿ e ¿Código da comunidade Uber¿ que não esclarecem como o controle de segurança ocorre, que tipos de documentos e cadastros são analisados e quais são os registros que o motorista pode ou não ostentar. Oitiva do representante legal da parte ré que pode agregar ao feito elementos que indiquem se o procedimento de verificação utilizado pela plataforma de transporte é ou não legitimo. Procedimento que, na verdade, é desconhecido. 2. Lei 12.587/2012, art.

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