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(DOC. VP 151.8924.2001.1400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Denúncia. Recebimento. Resposta à acusação. Designação de audiência. Ausência de manifestação acerca das teses defensivas. Questão processual relevante. Nulidade. Recurso provido.

«1. Na fase do CPP, art. 397, nada impede que o juiz faça consignar fundamentação de forma não exauriente, sob pena de decidir o mérito da causa. Contudo, deve ao menos aludir o julgador aquilo que fora trazido na defesa preliminar. Incumbe-lhe enfrentar questões processuais relevantes e urgentes ao confirmar o aceite da exordial acusatória. 2. Hipótese em que o magistrado a quo, após a defesa preliminar, limitou-se a afirmar que as matérias alegadas seriam «defesa de mérito» e

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