(DOC. VP 151.8921.7002.2500)
STJ. Regime inicial fechado. Indicação de elementos concretos que o justificam. Natureza e quantidade da droga. Recurso improvido.
«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido justificam a imposição de regime mais severo, mormente tendo a pena-base sido fixada acima do mínimo legal. 2. Na hipótese, a Corte de origem fundamentou concretamente acerca da necessidade do modo fechado, não havendo falar em ilegalidade a ser sanada por este Tribunal Superior. 3. Agravo regimental improvido.»
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