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(DOC. VP 151.8114.3006.2000)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto tentado. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do paciente. Alegado constrangimento ilegal por ausência de condenações definitivas. Aplicação da Súmula 444/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir a pena aplicada ao paciente.

«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos do Enunciado 444 da Súmula desta Corte, não constituem maus antecedentes processos penais em c

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