(DOC. VP 151.8114.3005.6200)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Financiamento com garantia de alienação fiduciária. Validade do contrato. Registro em cartório. Anotação no certificado de registro do veículo. Necessidade apenas para preservar direitos de terceiro. Não oponibilidade entre os contratantes originários. Matéria de direito.
«1. O registro em cartório e a anotação no certificado do veículo não são requisitos de validade do contrato de alienação fiduciária, constituindo mero expediente para preservação do interesse de terceiros, não podendo ser opostos quando a discussão envolver os contratantes originários. Precedentes. 2. Matéria de direito, que não demanda o reexame dos elementos fáticos da lide. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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