(DOC. VP 151.8114.3002.3400)
STJ. Administrativo. Processual civil. Lei 3.373/58. Servidor público. Pensão. Reversão para filha separada, divorciada ou desquitada. Equiparação a solteira. Possibilidade. Precedentes. Comprovação de dependência econômica para com o instituidor do benefício. Imprescindibilidade. Exame do acervo fático-probatório na instância especial. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a filha separada, desquitada ou divorciada, desde que comprovada a dependência econômica para com o instituidor do benefício, é equiparada à solteira para fins de recebimento da pensão instituída por servidor público falecido, nos termos da Lei 3.373/58. 2. Para que seja concedido o direito ora vindicado, é preciso que esteja devidamente comprovada nos autos a dependência econômica da filha separada, desqu
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