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(DOC. VP 151.7890.8004.7500)

STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Participação de Ministro impedido no julgamento de recurso especial. Acórdão unânime. Nulidade não configurada. Dano não demonstrado. Legislação extravagante. Lei 7.492/1986. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Dólar-cabo. Evasão de divisas. Fidúcia. Operação de câmbio não autorizada. Tipificação. Ocorrência in casu. Dosimetria. Inexistência de violação do CP, art. 59. Ausência de omissão.

«1. O acórdão embargado obteve julgamento unânime; logo, na espécie, embora o Ministro supostamente impedido tenha participado da sessão, o resultado do julgamento não se alteraria com a exclusão de seu voto. Não violado in casu, consequentemente, o CPP, art. 252, III. 2. As instâncias de origem arrolaram elementos concretos quanto às circunstâncias e consequências do crime, que justificam o acréscimo da pena-base. 3. A questão tratada nos autos foi decidida e fundamentada �

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